A guarda de animais de estimação em caso de separação

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) demonstrou que os divórcios têm aumentado consideravelmente. Nos últimos dez anos, representou aumento de 161,4% e, consequentemente, trouxe além de disputas materiais e afins, a concorrência com a guarda do animal de estimação, que hoje vem sendo considerados pelo ordenamento jurídico brasileiro como membros de família.

 

Nos dias atuais, mais do que um simples morador, o animal de estimação é considerado um membro da família, constituído de direitos jurídicos, equiparados aos gêneros de filhos dentro de uma disputa judicial.

 

As recentes decisões dos Tribunais estaduais vêm optando pela guarda compartilhada, ficando o animal nutrido da atenção de ambos os ex cônjuges. Sendo que, caso um dos membros recuse-se a entregar o animal, o outro tem a opção de reaver a guarda judicialmente com a regulamentação de visitas, inclusive, pode ocorrer busca e apreensão, com pena de multa.

 

Tanto nos processos litigiosos de divórcio, assim como nos de dissolução de união estável, determinadas pessoas têm solicitado a regulamentação da guarda e do regime de convivência com o animal, inclusive com pedido de tutela de urgência, que seria requerer através de liminar para que ao menos as visitas sejam decididas antes mesmo do desfecho do processo judicial.

 

Outra questão que vem sendo considerada em algumas decisões para determinar de quem será a guarda é a demonstração de cuidados de dono perante o animal, seja por fotos, carteira de vacinação, recibos de consultas médicas, testemunhas. Ou seja, a simples alegação de um dos ex cônjuges de que ganhou ou comprou com recursos próprio o animal, não presume a propriedade deste.

 

Em suma, temos que o animal de estimação também é considerado membro da família, repita-se, equiparados como filhos do casal, com a mesma potencialização jurídica, sendo uma alternativa que a situação de fato seja regulada por contrato, evitando assim, maiores dissabores futuros entre os ex conviventes.

 

Yuri de Moraes Murano. Advogado no Murano Advogados.