Justiça poderá condenar pai a pagar indenização ao filho por abandono material

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgando o REsp 1087561/RS, firmou entendimento pioneiro: ‘o descumprimento da obrigação pelo pai, que, apesar de dispor de recursos, deixa de prestar assistência material ao filho, não proporcionando a este condições dignas de sobrevivência e causando danos à sua integridade física, moral, intelectual e psicológica, configura ilícito civil, nos termos do art. 186 do Código Civil de 2002’.

Ou seja, acolheu-se a tese da responsabilidade civil por “abandono material”.

No caso, a excelente condição econômica do pai (dono de fazenda, cabeças de gado, apartamento em Copacabana) contrastava com a situação de penúria do filho que, segundo mencionado no julgado, dormia em um pedaço de espuma e até passava fome.

A pensão alimentícia era paga com habitual atraso, o que contribua ainda mais para a situação de miséria do filho.

Com efeito, segundo as minhas pesquisas, trata-se de julgado inédito do STJ, consagrador da tese da reparação pelo dano moral decorrente do abandono material, que não se confunde com a situação – não menos grave – de abandono afetivo.

Segue abaixo a ementa do julgado:

RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. ABANDONO MATERIAL. MENOR. DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE PRESTAR ASSISTÊNCIA MATERIAL AO FILHO. ATO ILÍCITO (CC/2002, ARTS. 186, 1.566, IV, 1.568, 1.579, 1.632 E 1.634, I; ECA, ARTS. 18-A, 18-B E 22). REPARAÇÃO. DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE.
RECURSO IMPROVIDO.
1. O descumprimento da obrigação pelo pai, que, apesar de dispor de recursos, deixa de prestar assistência material ao filho, não proporcionando a este condições dignas de sobrevivência e causando danos à sua integridade física, moral, intelectual e psicológica, configura ilícito civil, nos termos do art. 186 do Código Civil de 2002.
2. Estabelecida a correlação entre a omissão voluntária e injustificada do pai quanto ao amparo material e os danos morais ao filho dali decorrentes, é possível a condenação ao pagamento de reparação por danos morais, com fulcro também no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.
3. Recurso especial improvido.
(REsp 1087561/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 18/08/2017)

Fonte: http://www.lfg.com.br/conteudos/noticias/direito-civil/justica-podera-condenar-pai-a-pagar-indenizacao-ao-filho-por-abandono-material  (Comentário Professor Pablo Stolze).