O jornal A Cidade, de Ribeirão Preto/SP, foi condenado a indenizar um jovem, por danos morais, por ter utilizado sua imagem para ilustrar matéria sobre obesidade infantil. A juíza de Direito Débora Cristina Fernandes Ananias Alves Ferreira, da 2ª vara Cível de Ribeirão Preto, fixou a indenização em R$ 9.370,00.
A fotografia foi tirada quando o autor estava em um parque público da cidade acompanhado de seus colegas de colégio. Na imagem, que foi publicada na capa do jornal, ele e seus colegas conseguiram identificá-lo, o que lhe causou constrangimento e dissabores.
Na sentença, a magistrada ponderou que se admite o uso de imagem captada em local público, mais ainda quando em tese não se puder identificar a pessoa fotografada.
No entanto, no caso, como a fotografia foi captada em momento em que o jovem estava acompanhado de seus colegas, a juíza considerou que “é mesmo crível que a eles foi possível identificá-lo como ‘a criança obesa que ilustrava a matéria sobre obesidade decorrente de maus hábitos alimentares’, mas, sobretudo, é certo que o autor, em dado momento, pôde se reconhecer como tal, mostrando-se mesmo irrelevante como essa informação lhe chegou“.
A magistrada ressaltou ainda que o dano se agrava pela idade do autor, porque ainda está em formação e é presumível que sofra ofensas e dissabores dos colegas, por ter sua imagem atrelada à obesidade.
“A leitura da matéria veiculada pela parte requerida bem revela que a utilização da fotografia do autor, pessoa desconhecida do público, do leitor, não era mesmo fundamental ou sequer relevante para esclarecimento do conteúdo e para a inteligência do texto, mas foi usada, a seu ver, meramente como ilustrativa e, nesse ponto, permitindo as circunstâncias que o autor se identificasse, gerou dano moral, eis que é evidente que no atual estágio da cultura e desenvolvimento humanos a sociedade vem demonstrando exigências estéticas bem diversas e severas e tratando com desdém, muitas vezes, aqueles que a elas não se amoldam.”
Fonte: Migalhas