Honorários do Perito: O juízo não poderá exigir adiantamento de valores para realização de perícia (mantido entendimento anterior).
Honorário do Perito: Ainda que beneficiário da JG, o Reclamante que sucumbir no pedido que levou a produção de prova pericial, terá que arcar com os honorários, com o proveito econômico que auferir na causa ou em outra.
Justiça Gratuita: devida aos empregados e empregadores. Requisitos para empregado: receba salário igual ou inferior a 40% do beneficio máximo do Regime Geral de Previdência Social; bem como aquele que COMPROVAR a insuficiência de recursos. Requisitos para o empregador: comprovar a insuficiência de recursos.
Se o Reclamante não comparecer: o reclamante paga custas, ainda que beneficiário da JG
Se o Reclamado não comparecer: Serão aceitos os documentos e contestação, mesmo se o Reclamado não comparecer, estando presente seu advogado.
Preposto: Não precisa mais ser empregado da reclamada.
Preposto: Mesmo não prestando compromisso com a verdade, se o reclamante conseguir demonstrar que o preposto alterou a verdade dos fatos, pode pedir a aplicação das penas de má-fé em desfavor daquele.
Presunção de Veracidade dos Fatos do Reclamante: Não se presume verdadeiro o fato que o reclamante não comprovou por ausência de juntada de instrumento que a lei o considerasse indispensável. Ex. Pediu salário família, mas não juntou certidão de nascimento.
Presunção de Veracidade dos Fatos do Reclamante: Não se presume verdadeiro quando os fatos forem inverossímeis ou estiverem em contradição com a prova constante nos autos.
Petição Inicial: Pedido deve ser certo, determinado e líquido.
Fonte: JUS BRASIL – kisi Caroline Marques Castilhos Roloff