Cotidianamente nos deparamos com relatos envolvendo a exposição de fotos íntimas na internet, seja por furto e roubo de aparelhos eletrônicos ou mesmo por vingança pessoal.
As consequências dessa exposição são inúmeras, correlacionadas a desgaste emocional, financeiro e, ainda mais severas, atingindo a dignidade e a personalidade da vítima.
Há uma necessidade emergencial de maior segurança jurídica para corresponder às necessidades das vítimas, porquanto existem contornos dramáticos, em virtude da velocidade de disseminação da informação e da sua dificuldade para se excluir o conteúdo.
Diante disso, recentemente, o Superior Tribunal de Justiça declarou que a exposição de foto íntima é violência de gênero, pois reflete principalmente em face do sexo feminino, aprimorando ainda mais a definição dessa violência que passa a ser tratada como questão de direitos humanos.
É certo que se fortificou a tutela jurídica, que já vem passando por reformulações com a criação da Lei do Marco Civil da Internet, a lei Carolina Dieckmann e a própria Lei Maria da Penha, mas ainda é pouco diante do drama vivenciado pelas vítimas.
Exposição de foto íntima é violência contra a mulher e deve ser tratada como questão humanitária em razão das consequências irreversíveis e irretratáveis.
A regulamentação para a retirada das fotos dos veículos on-line está na Lei do Marco Civil da Internet e se relaciona com cenas de nudez ou de atos sexuais de caráter privado, em que o provedor passa a ser subsidiariamente responsável.
Nesses casos, a vítima deve notificar extrajudicialmente o provedor, requerendo a remoção do conteúdo, devendo o mesmo acatar o pedido e não fazê-lo apenas com ordem judicial.
Fotos são produtos particulares de caráter pessoal, independentemente das circunstâncias. A sua divulgação sem autorização é atividade ilícita que desrespeita o direito de imagem!