“Dia dos Pais” no faz pensar na paternidade como responsabilidade afetiva.

Ninguém pode obrigar alguém a amar, mas quem põe filho no mundo, desejado ou não, deve ter responsabilidade não só material, mas também afetiva, ser pai exige deveres parentais, afeição, respeito, convívio familiar e cuidado os quais estão previstos em lei.

 

Com a paternidade nasce uma obrigação que vai além da questão financeira, a convivência, o zelo e o afeto para com os filhos não são substituíveis, e até mesmo por isso, o seu descumprimento pode resultar no dever de indenizar por abandono afetivo.

 

Uma estatística infeliz nos mostra que mais de cinco milhões de crianças não possui o nome do pai na certidão de nascimento, ocorre que, o abandono afetivo não se resume apenas a falta do nome do genitor nos documentos, mas na presença, a convivência familiar precisa existir, ser assegurada, respeitada e também exigida.

 

A ausência paternal significa caos social, é tema de tamanha relevância, já que tem vínculo direto e reflexo na tragédia vivida por milhares de crianças abandonadas, e das várias resultantes deste abandono, tais como gravidez na adolescência, altos índices de criminalidade, entre tantos outros exemplos de distúrbios familiares, esses sintomas não são apenas sequelas da falta de políticas públicas adequadas, mas estão diretamente ligados ao abandono paterno, isto é, à falta do real exercício das funções paternas.

 

Se os pais fossem mais presentes na vida de seus filhos, certamente não haveriam tantas crianças e adolescentes com evidentes sinais de desestruturação comportamental, que não se trata somente de consequência do descaso do Estado, mas de uma ausência emocional paterna que vem desde o nascimento.

 

Comemoremos com os pais presentes e, dos ausentes, esperaremos o cumprimento dos seus deveres legais e mais afeto, que é alicerce, talvez o vetor mais importante entre as relações familiares contemporâneas. O amor marca de forma infinita o indivíduo, mas o abandono paterno também deixa imensas cicatrizes.

 

Isadora Murano, advogada.