“NÃO NOS RESPONSABILIZAMOS POR OBJETOS DEIXADOS NO INTERIOR DO VEÍCULO”. Será?
Comumente encontramos esse aviso afixado em estacionamentos privados pela cidade, no entanto, tais avisos caracterizam uma cláusula abusiva, e, portanto, nula. Isso se deve ao fato de que o art. 14, do Código de Defesa do Consumidor, prevê a responsabilização do fornecedor, independentemente da existência de culpa, logo, existe responsabilidade sim do estacionamento em caso […]