Buracos nas ruas e estradas são imprevisíveis e consistem em um problema recorrente nas cidades brasileiras. Eles causam acidentes com frequência e não só os veículos saem danificados, como, também, em diversos casos, os condutores se machucam.
Hoje, eu vim aqui para lhe esclarecer um pouco sobre essa questão e lhe dizer o que é possível fazer para não ter que arcar com prejuízos causados pelo mau estado de conservação das vias.
Responsabilidade pelos acidentes causados por problemas nas vias
Uma resposta direta à questão que propus no início do texto seria: ao poder público.
No entanto, é preciso analisar cada caso e falar sobre as variantes que podem ocorrer.
É certo que todo acidente acarreta prejuízos e gastos, seja em relação às despesas médicas ou aos consertos no veículo. O importante, nesses casos, é saber a quem atribuir a responsabilidade pelos acidentes.
Quando a causa do acidente for a imperícia do motorista, o excesso de velocidade ou a imprudência durante uma ultrapassagem, o responsável deve ser o condutor. Mas há, também, a possibilidade de acidente por um problema na via, como um buraco, por exemplo.
Se você sofrer um acidente causado por um problema na pavimentação, um buraco, a falta de sinalização ou qualquer outro fator que esteja sob os cuidados de quem administra a via, é possível a indenização.
A justificativa para isso é que o Estado não estaria cumprindo sua função e prestando os serviços necessários ou, então, que os serviços prestados foram ineficientes para manter a integridade da via. Em poucas palavras, a responsabilidade é atribuída pela omissão do órgão encarregado.
Deve-se, entretanto, estar atento a alguns detalhes. Em períodos muito chuvosos, é comum que apareçam danos nas ruas, avenidas e estradas. Quando esses danos são efeitos naturais causados por chuvas e enchentes, por exemplo, o órgão deve ter tempo hábil para reparar ou sinalizar o local.
Também os efeitos do desgaste sofrido pelas vias devem ser considerados, dado o grande volume de veículos que as utiliza, muitas vezes excedendo o peso máximo permitido.
Ainda assim, o ideal é que o Estado realize os consertos necessários tão logo eles apareçam, evitando que ocasionem acidentes e deem prejuízos ao particular.
As responsabilidades pelos acidentes são atribuídas, de maneira geral, por sua localização. Se ele ocorrer em uma via urbana, atribui-se ao município. Se em rodovias, ao governo estadual ou federal, dependendo de quem controla o trecho.
Nos casos em que a rodovia é privatizada, essa responsabilidade é transferida para a concessionária que a administra e ela é quem pagará a indenização devida.
As indenizações variam de acordo com o tipo de dano causado, se ao veículo, se a seu condutor e outros ocupantes do carro ou, ainda, se causar a morte de alguém. Para reivindicá-las, é preciso recorrer à Justiça.
Legislações que tratam do assunto
Tudo o que eu disse até agora se sustenta na redação do artigo 37, parágrafo 6º da Constituição Brasileira.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Além disso, também há previsão de responsabilidade do órgão público nesses casos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu artigo 1º, parágrafo 3º. Veja:
Art. 1º:
§ 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.
O direito está garantido e há diversos julgados nesse sentido. Agora, basta que você busque os meios para colocá-lo em prática.
Explicarei para você, na próxima seção, o que é preciso para reivindicar o seu direito.
Como comprovar a necessidade de indenização e a responsabilidade pelo acidente
O que se pede, nesses casos, é que haja um nexo de causalidade entre a conduta e o dano. Isso significa que deve haver uma relação entre a conduta do responsável pela via, no caso, a omissão, e o dano causado a você e ao seu veículo.
Essa conexão é comprovada por meio de provas fotográficas, laudos, perícia e testemunhas que serão adicionadas ao processo. Quanto mais provas, maior a chance de obter uma decisão favorável a você.
Para que você receba a indenização do Município, Estado ou concessionária e exerça o seu direito, é preciso reunir alguns documentos e provas ao processo judicial.
Listei todas a seguir, a fim de facilitar para você:
1. Registre um Boletim de Ocorrência (B.O.) que descreva os detalhes do acidente;
2. Reúna provas fotográficas do buraco, do acidente e dos danos ao veículo e/ou aos ocupantes do veículo;
3. Consiga testemunhas do ocorrido, a fim de ter quem reafirme o fato de o problema na via ter sido a causa do acidente;
4. Realize pelo menos 3 orçamentos do conserto do veículo ou apresente os recibos referentes aos consertos realizados;
5. Junte os recibos para comprovar gastos com atendimento médico para ferimentos decorrentes do acidente, se ocorrerem;
6. Laudos periciais, tanto médico quanto veicular, também são bem-vindos.
Você poderá entrar com o processo na Justiça Comum, com um advogado, ou no Juizado Especial Cível, que pode ou não exigir o auxílio de um advogado, dependendo do valor da indenização.
O ideal, independente do caso, é sempre manter a atenção e o cuidado ao dirigir e seguir os procedimentos de direção defensiva para evitar qualquer tipo de acidente. E, se esse tipo de situação lhe atingir, não hesite em reivindicar os seus direitos.
Fonte: http://www.amodireito.com.br/2017/09/direito-oab-concursos-veiculo-buracos-estrada.html