VIAGEM INTERNACIONAL E A PERDA DAS GARANTIAS CONSUMERISTAS
O Superior Tribunal Federal, recentemente, decidiu que os conflitos originários em decorrência de viagens internacionais devem ser regulamentados pelas convenções e tratados internacionais e não especificamente pelo Código de Defesa do Consumidor. Nesta linha de pensamento, criou-se precedente para afastar as normas consumeristas de proteção ao consumidor, quando este por sua vez, por exemplo, tiver […]